Portaria GPR 1285 de 20/07/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1285 DE 20 DE JUNHO DE 2018
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para as unidades do Gabinete de Segurança Institucional - GSI.
Revogada pela Portaria GPR 1406 de 17/09/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e do disposto no Processo Administrativo (SEI) n° 0002930/2018,
RESOLVE:
Art. 1 º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Assessoria de Segurança Institucional - ASI, a Coordenadoria de Segurança e Inteligência - COORSEG e a Coordenadoria de Veículos e Transportes - COTRAN, inclusive para as unidades a elas subordinadas: 24 horas por dia, bem como em regime de escala de 12 horas.
Parágrafo único. Caberá ao superior imediato adequar a escala dos servidores que laboram nesse regime, no intuito de que cumpram as 35 horas semanais de trabalho.
Art. 2° A execução de tarefas no horário de funcionamento diferenciado de que trata o artigo 1° desta portaria dependerá de prévia autorização da Assessoria de Segurança Institucional - ASI, lavrada no âmbito de processo eletrônico iniciado exclusivamente para tal finalidade.
Parágrafo único. Caberá aos coordenadores das áreas de segurança e inteligência e de transportes instruírem os pleitos de funcionamento em horário diferenciado, após justificativa pormenorizada apresentada pelas respectivas unidades subordinadas.
Art. 3° Autorizado o funcionamento diferenciado na forma do artigo 2°, cumprirá aos servidores titulares da COORSEG e da COOTRAN ratificarem as informações constantes do controle de frequência de suas unidades subordinadas, previamente à remessa do relatório disponibilizado no Módulo de Frequência da Intranet do TJDFT, consoante as disposições do artigo 3° da Portaria Conjunta n° 31, de 30 de agosto de 2007, com a redação dada pela Portaria Conjunta n° 37, de 23 de maio de 2017.
Art. 4° Todo e qualquer evento gerador de pagamento de Adicional Noturno deverá ser previamente autorizado pela Presidência do TJDFT.
Art. 5° Fica revogada a Portaria GPR n° 2328, de 10 de outubro de 2017.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios