Portaria GPR 1331 de 02/08/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1331
Disponibilização
05/08/2021
Publicação
06/08/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1331 DE 02 DE AGOSTO DE 2021

Declara vagos, para fim de provimento mediante remoção, o 1º e 2ª Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, o 1º Juizado Especial Cível de Brasília e a Vara de Registros Públicos do DF.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 54, § 1º, da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, do decidido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no PCA 0002225-61.2016.2.00.0000, pelo Supremo Tribunal Federal - STF no MS 36104/DF e, em vista do contido nos Processos SEI 9812/2021, 9817/2021, 10143/2021 e 13654/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vagos os seguintes juízos, para fins de provimento mediante remoção:

I - 2ª Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, decorrente da remoção da Juíza de Direito CARMEN NÍCEA NOGUEIRA BITTENCOURT ao cargo de Juíza de Direito Substituta de Segundo Grau (Portaria GPR 1030 de 15 de junho de 2021);

II - 1ª Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, decorrente da remoção da Juíza de Direito ANA MARIA FERREIRA DA SILVA ao cargo de Juíza de Direito Substituta de Segundo Grau (Portaria GPR 1032 de 15 de junho de 2021);

III - 1º Juizado Especial Cível de Brasília, decorrente da remoção do Juiz de Direito FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA ao cargo de Juiz de Direito de Turma Recursal (Portaria GPR 1125 de 29 de junho de 2021);

VI - Vara de Registros Públicos do DF, decorrente da aposentadoria voluntária do Juiz de Direito RICARDO NORIO DAITOKU (Portaria GPR 1257 de 19 de julho de 2021, publicada do Diário Oficial da União de 2/8/2021, Edição: 144, Seção 2, página: 76);

§ 1º Poderão se candidatar à remoção todos os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios;

§ 2º Somente após dois anos de exercício na vara da qual seja titular, apurados na data da sessão de deliberação, o Juiz poderá ser removido, salvo se não houver inscrição de candidato com esse requisito ou se o Tribunal Pleno recusar, por maioria absoluta, todos os inscritos;

§ 3º Não será admitida remoção para vara de igual natureza dentro da mesma circunscrição judiciária.

Art. 2º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta Portaria, até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do último dia, por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, exclusivamente, nos autos do Processo SEI 0016123/2021, utilizando-se do requerimento sito no campo "Incluir Documento" - "Formulário: Inscrição/Remoção de Magistrado" - "Gerar Documento" (os campos não deverão ser preenchidos) - "Confirmar Dados" - (preencher os dados solicitados na inscrição) - "Assinar Documento".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/08/2021, EDIÇÃO N. 148, FL. 13, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/08/2021