Portaria Conjunta 123 de 24/10/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
123
Disponibilização
31/10/2023
Publicação
03/11/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 123 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Prorroga, por mais 90 (noventa) dias, o prazo da suspensão da distribuição de novos feitos à 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras.
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor da Resolução 16, de 17 de dezembro 2021, e em vista do contido no processo SEI 0024937/2021, bem como na Portaria Conjunta 76 de 03 de junho de 2022, na Portaria Conjunta 113 de 02 de setembro de 2022, na Portaria Conjunta 116 de 16 de setembro de 2022, na Portaria Conjunta 2 de 4 de janeiro de 2023, na Portaria Conjunta 61 de 19 de maio de 2023 e na Portaria Conjunta 92 de 19 de julho de 2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, o prazo da suspensão da distribuição de novos feitos à 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras, fixado no art. 1 da Portaria Conjunta 116, de 16 de setembro de 2022.

§ 1º Excetuam-se da suspensão estabelecida no caput os feitos de competência do Tribunal do Júri.

§ 2º A suspensão referida no caput não afetará a competência em relação aos inquéritos policiais anteriormente distribuídos à 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor a partir de 19 de novembro de 2023.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/10/2023, EDIÇÃO N. 204, FLS. 737/738, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/11/2023