Portaria Conjunta 61 de 19/05/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 61 DE 19 DE MAIO DE 2023
Prorroga, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo da suspensão da distribuição de novos feitos à 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor da Resolução 16, de 17 de dezembro 2021, e em vista do contido no processo SEI 0024937/2021, bem como na Portaria Conjunta 76, de 03 de junho de 2022, na Portaria Conjunta 113, de 02 de setembro de 2022, na Portaria Conjunta 116, de 16 de setembro de 2022 e na Portaria Conjunta 2, de 4 de janeiro de 2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo da suspensão da distribuição de novos feitos à 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras, fixado no art. 1 da Portaria Conjunta 116, de 16 de setembro de 2022.
§ 1º Excetuam-se da suspensão estabelecida no caput os feitos de competência do Tribunal do Júri.
§ 2º A suspensão referida no caput não afetará a competência em relação aos inquéritos policiais anteriormente distribuídos à 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor a partir de 19 de maio de 2023.
Desembargado rCRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/05/2023, EDIÇÃO N. 94, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/05/2023