Portaria GPR 810 de 03/07/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
810
Disponibilização
08/07/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N 810 DE 03 DE JULHO DE 2009

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 810 DE 3 DE JULHO DE 2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º Agregar os valores abaixo especificados, conforme quadro demonstrativo a seguir:

Origem

Valor

FC-03 do Gabinete da Presidência.

R$ 2.121,65

Saldo do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 719, de 15/07/2008, publicada no DOU de 17/07/2008, Seção 1, às fls. 75.

R$ 182,77

Saldo do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 721, de 15/07/2008, publicada no DOU de 17/07/2008, Seção 1, às fls. 75/76.

R$ 92,57

Saldo do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 924, de 29/08/2008, publicada no DOU de 01/09/2008, Seção 1, às fls. 158.

R$ 156,70

Saldo do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 1.032, de 25/09/2008, publicada no DOU de 01/10/2008, Seção 1, às fls. 104.

R$ 196,55

Saldo do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 477, de 05/05/2009, publicada no DOU de 07/05/2009, Seção 1, às fls. 120/122.

R$ 62,59

Saldo do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 621, de 02/06/2009, publicada no DOU de 04/06/2009, Seção 1, às fls. 68/69.

R$ 835,88

Total

R$ 3.648,71


Art. 2º
Utilizar o valor especificado no artigo 1º para criação da Função Comissionada abaixo relacionada:

Função Comissionada

Valor

FC-05 da Coordenadoria do Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça.

R$ 3.434,43

Saldo

R$ 214,28


Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 08/07/2009, Seção 1, Fl. 68