Portaria GPR 1348 de 16/11/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1348
Disponibilização
20/11/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO
PORTARIA GPR N 1348, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1348 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009


Estabelece a escala de Plantão Judicial de 2ª Instância no período do recesso forense.

Revogada pela Portaria Conjunta 85 de 11/12/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais; tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios c/c o art. 282, § 1º, do Regimento Interno e a necessidade da prestação jurisdicional ininterrupta,

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer a escala de Plantão Judicial de 2ª Instância no período de 19/12/2009 a 6/1/2010, no horário das 13h às 17h.

Art. 2º Na escala de Plantão Judicial, observar-se-á a seguinte designação:

I Desembargador Getúlio Pinheiro de Souza de 19/12/2009 a 25/12/2009;

II Desembargador Romão Cícero de Oliveira de 26/12/2009 a 31/12/2009;

III Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves de 1º/1/2010 a 6/1/2010.

Art. 3º Durante o recesso forense, de 20 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010, os prazos processuais ficarão suspensos e, portanto, não haverá publicação de acórdãos, de sentenças e de decisões, bem como intimação de partes e de advogados, salvo com relação às medidas consideradas urgentes.

Art. 4º Somente serão apreciadas as medidas que reclamem urgência, dispostas na Portaria GPR 776, de 1º de julho de 2009, quais sejam:
I pedido de liminar em habeas corpus;

II pedido de liminar em mandado de segurança;

III comunicação de prisão em flagrante nos crimes de competência originária do Tribunal.

Parágrafo único. A critério do desembargador designado poderão ser apreciadas outras medidas urgentes que não possam aguardar o dia ou o horário regular do expediente forense.

Art. 5º Antes de serem submetidas ao desembargador de plantão, as petições serão protocolizadas e, depois de apreciadas, submetidas à regular distribuição na primeira hora do expediente forense seguinte.

Parágrafo único. É vedada a entrega das petições mencionadas no caput deste artigo ao advogado ou à parte.

Art. 6º A Secretaria do Conselho da Magistratura prestará atendimento aos desembargadores plantonistas no período mencionado nesta Portaria, ressalvados os feriados, os sábados e os domingos, em que o atendimento caberá aos diretores de secretaria, observado o sistema de rodízio estabelecido pela Portaria GPR 1.381, de 4 de dezembro de 2008.

Art. 7º Os diretores das unidades judiciárias de 2º Grau designarão servidor para permanecer em plantão durante os períodos compreendidos entre 21/12/2009 e 23/12/2009, entre 28/12/2009 e 30/12/2009, entre 4/1/2010 e 6/1/2010, das 13h às 17h, observados os critérios de necessidade e de conveniência para o serviço.

Parágrafo único. Poderá ser adotado sistema de revezamento nas respectivas unidades.

Art. 8º Os servidores escalados para o recesso forense, no período de 20/12/2009 a 6/1/2010, terão direito à compensação, observado o disposto na Portaria Conjunta n. 56, de 20 de outubro de 2006.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 20/11/2009, Edição N. 218, Fls. 04/05. Data de Publicação: 23/11/2009


RETIFICAÇÃO

Na data da Portaria GPR/N. 1.348, de 16 de novembro de 2009, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, do dia 20 de novembro de 2009, à fl. 04, onde se lê ``... 16 de novembro de 2009...'', leia-se: ``... 17 de novembro de 2009.''

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 25/11/2009, Edição N. 221, Fl. 05. Data de Publicação: 26/11/2009