Portaria GPR 702 de 28/06/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 702 DE 28 DE JUNHO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o contido no P.A. N. 07.257/2004, em complementação às listas publicadas nas Portarias GPR 463/2004, 1409/2009, 1026/2010 e 363/2011, e:
Considerando que a atividade médica pericial compreende a realização de uma série de atos destinados a avaliar a integridade física e psíquica do inspecionado e a emitir pareceres que servirão de subsídios para a tomada de decisão sobre direito pleiteado ou situação apresentada;
Considerando que atos médicos-periciais são os procedimentos técnico-profissionais que as juntas de inspeção de saúde e os médicos peritos realizam na prática pericial;
Considerando a necessidade de garantir a eficácia e rápido cumprimento das perícias médicas, resolve:
Art. 1º Designar para compor Junta Médica Pericial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os médicos a seguir: Bruno Andrade Jess Matrícula nº 316974; Marcio Cristiano Rodrigues de Miranda Matrícula nº 317148.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente