Portaria GPR 740 de 29/04/2015

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
740
Disponibilização
30/04/2015
Publicação
04/05/2015
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GPR 740 DE 29 DE ABRIL DE 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nas Resoluções 14, 15 e 16, de 04 de novembro de 2014, nas Portarias Conjuntas 15, de 09 de fevereiro de 2015 e 32, de 08 de abril de 2015 e Portarias GPR 554, de 27 de março de 2015, GPR 1868, de 13 de novembro de 2014, GPR 299, de 20 de fevereiro de 2015 e GPR 533, de 24 de março de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vaga, para fins de provimento mediante remoção de Juiz de Direito Titular de vara da Circunscrição Judiciária de Brasília ou de Vara com competência em todo o território do Distrito Federal, nos moldes do artigo 323-A, § 1º, do Regimento Interno, a Auditoria Militar do Distrito Federal, decorrente da remoção ao cargo de Juíza de Direito Substituta de Segundo Grau da MM.ª Juíza de Direito Maria Ivatônia Barbosa dos Santos.

Art. 2º Declarar vagos, para fins de provimento mediante remoção de Juiz de Direito Titular de vara das Circunscrições Judiciárias de cidades satélites do Distrito Federal, nos moldes do artigo 323-A, § 3º, do Regimento Interno, os seguintes juízos:

I – 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, decorrente da remoção da MM.ª Juíza de Direito Sandra Cristina Candeira de Lira;

II – 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito João Luis Zorzo;

III – 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, decorrente da remoção da MM.ª Juíza de Direito Thaissa de Moura Guimarães;

IV – Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, criada pela Resolução 16, de 04 de novembro de 2014, a ser instalada por ato da Presidência;

V – Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Planaltina, decorrente da remoção compulsória do MM. Juiz de Direito Fábio Martins de Lima;

VI – Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Planaltina, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Gilmar Tadeu Soriano;

VII – 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária da Ceilândia, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Marcelo Andrés Tocci;

VIII – 4ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, criada pela Resolução 14, de 04 de novembro de 2014, e instalada pela Portaria Conjunta 32, de 08 de abril de 2015;

IX – 3ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, criada pela Resolução 14, de 04 de novembro de 2014, e instalada pela Portaria Conjunta 32, de 08 de abril de 2015;

X – 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Ernane Fidelis Filho;

XI – Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Paulo Afonso Cavichioli Carmona;

XII – 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, decorrente da remoção da MM.ª Juíza de Direito Geilza Fátima Cavalcanti Diniz;

XIII – 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante, decorrente da remoção ao cargo de Juiz de Direito de Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do MM. Juiz de Direito Asiel Henrique de Sousa;

XIV – 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Guará, decorrente da remoção da MM.ª Juíza de Direito Oriana Piske de Azevedo Barbosa;

XV – Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Guará, criada pela Resolução 15, de 04 de novembro de 2014, e instalada pela Portaria Conjunta 15, de 09 de fevereiro de 2015;

XVI – Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Guará, criada pela Resolução 15, de 04 de novembro de 2014, e instalada pela Portaria Conjunta 15, de 09 de fevereiro de 2015;

XVII – 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Paranoá, decorrente da remoção da MM.ª Juíza de Direito Carmen Nícea Bittencourt Maia Vieira;

XVIII – 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária do Paranoá, decorrente da remoção da MM.ª Ana Cláudia Loiola de Moraes Mendes;

XIX – Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Paranoá, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Renato Castro Teixeira Martins.

Parágrafo único. Os Juízos mencionados nos incisos XVII, XVIII e XIX poderão ser remanejados, a qualquer tempo, para a Circunscrição Judiciária do Itapoã, de acordo com o previsto no art. 17, § 3º, da Lei Federal nº 11.697, de 13 de junho de 2008 e no art. 5º da Resolução 14, de 31 de maio de 2010.

Art. 3º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta Portaria.

Art. 4º Recomenda-se aos Magistrados interessados na remoção que visitem as unidades pretendidas, a fim de verificarem as condições em que se encontram os referidos Juízos, tendo em vista a suspensão temporária dos serviços de alteração de layout.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/04/2015, EDIÇÃO N. 79, FLS. 07-09. DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/05/2015