Portaria GPR 716 de 18/11/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA 716 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), no art. 46 da Lei 8.185/91 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal), e no art. 321, § 3º, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1o. Declarar vagas, para fim de provimento por critério de REMOÇÃO, as seguintes Varas, destinadas aos Juízes de Direito Titulares das Circunscrições Judiciárias das Cidades-Satélites:
I 2ª Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, de provimento inicial (PT/CONJ. 16, de 18.08.2003);
II 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, de provimento inicial (PT/CONJ. 18, de 08.09.2003);
III 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, decorrente da aposentadoria do titular (PT/GPR 541, de 11.09.2003);
IV 1ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, de provimento inicial (PT/CONJ. 22, de 29.09.2003);
V 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, de provimento inicial (PT/CONJ. 26, de 15.10.2003);
VI 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária do Gama, em função da remoção do Titular (PT/GPR 683, de 07.11.2003);
VII 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, decorrente da remoção do Titular (PT/GPR 683, de 07.11.2003);
VIII 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, decorrente da remoção do Titular (PT/GPR 683, de 07.11.2003);
IX 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, decorrente da remoção do Titular (PT/GPR 683, de 07.11.2003);
X 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, decorrente da remoção do Titular (PT/GPR 683, de 07.11.2003);
XI 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Planaltina, decorrente da remoção do Titular (PT/GPR 683, de 07.11.2003);
XII 1ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Planaltina, decorrente da remoção do Titular (PT/GPR 683, de 07.11.2003);
XIII 1ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, decorrente da remoção do Titular (PT/GPR 683, de 07.11.2003);
XIV Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Paranoá, de provimento inicial (PT/CONJ. 30, de 10.11.2003);
XV Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária do Paranoá, de provimento inicial (PT/CONJ. 30, de 10.11.2003);
Art. 2o. Os Juízes de Direito interessados no preenchimento das vagas supracitadas deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 66 da Lei nº 9.784/99.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente