Portaria GPR 73 de 13/01/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 73 DE 13 DE JANEIRO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 07.257/2004, em complementação às listas publicadas nas Portarias GPR 463/2004, 1409/2009, 1026/2010, 363/2011, 702/2011, 1289/2011, 1295/2012, 456/2013, 343/2014, 849/2014 e 1508/2014, e:
Considerando que a atividade médica pericial compreende a realização de uma série de atos destinados a avaliar a integridade física e psíquica do inspecionado e a emitir pareceres que servirão de subsídios para a tomada de decisão sobre direito pleiteado ou situação apresentada;
Considerando que atos médico-periciais são os procedimentos técnico-profissionais que as juntas de inspeção de saúde e os médicos peritos realizam na prática pericial;
Considerando a necessidade de garantir a eficácia e rápido cumprimento das perícias médicas,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor Junta Médica Pericial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios o médico José Evoide de Moura Júnior, matrícula 319.148, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Clínica Médica.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente