Portaria GPR 80 de 17/01/2022
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 80 DE 17 DE JANEIRO DE 2022
Renova as medidas preventivas temporárias para a redução dos riscos de contaminação por COVID-19, prorrogando a suspensão das atividades objeto das outorgas de uso de área, dispostas nos Capítulos II, III e IV da Portaria GPR 1.357/2019.
Revogada pela Portaria GPR 461 de 22/03/2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA SEI 0004608/2020 e a publicação da Portaria Conjunta 2 de 10/01/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar as medidas preventivas temporárias para a redução dos riscos de contaminação pelo novo coronavírus, prorrogando, por tempo indeterminado, a partir de 07/01/2022, a suspensão das atividades objeto das outorgas de uso de área, dispostas nos Capítulos II, III e IV da Portaria GPR 1.357/2019, conforme disposições deste ato e de seu Anexo.
Parágrafo único. Havendo condições de retorno das atividades, a Administração do TJDFT publicará novo ato, concedendo prazo razoável para que os gestores dos Termos respectivos possam dar ciência aos outorgados.
Art. 2º Ficam excepcionalmente autorizados os funcionamentos:
I - das agências e dos postos bancários, bem como dos serviços de manutenções dos terminais de autoatendimento e de reposição de cédulas;
II - dos equipamentos de telecomunicações atualmente instalados nas edificações do Tribunal, bem como dos serviços de manutenções programadas pelas empresas responsáveis;
III - dos órgãos governamentais que prestam serviços essenciais à população, respeitando-se, necessariamente, os protocolos sanitários vigentes;
IV - da ASSEJUS, da AOJUS/DF, da AMAGIS/DF, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos Núcleos de Prática Jurídica das Faculdades de Direito e da Fundação de Assistência Judiciária da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo vedado o atendimento presencial ao público.
Parágrafo único. Os atendimentos bancários presenciais previstos no inciso I ocorrerão com a necessária observância das medidas sanitárias vigentes, mediante agendamento prévio realizado pelos outorgados, devendo as instituições financeiras submeterem, com 24 horas de antecedência, ao Núcleo de Registros e Controle de Acesso - NURCA, listas com nome completo dos clientes, CPF, data e horário de acesso, para fins de autorização e registro em sistema de controle de segurança.
Art. 3º Durante o período de vigência desta Portaria, a gerar efeitos financeiros a partir de 07/01/2022, estão isentos de recolher a taxa de ocupação os outorgados relacionados no Anexo I e nos incisos III e IV do artigo 2º deste ato.
Parágrafo único. Permanecem isentos os outorgados que tiveram os termos rescindidos ou expirados durante o período de suspensão anterior, disciplinado no caput do art. 1º da Portaria GPR 622 de 27 de março de 2020, de 19/03/2020 a 31/12/2020, e também no art. 1º da Portaria GPR 2224 de 21 de dezembro de 2020, de 01/01/2021 a 06/01/2022, desde que não existam pendências financeiras fora do interregno correspondente.
Art. 4º Os casos excepcionais serão apreciados pelo Presidente do TJDFT, após prévia manifestação da área técnica competente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica sem efeito a Portaria GPR 2002 de 29/11/2021.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/01/2022, EDIÇÃO N. 14, FLS. 17-18, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/01/2022
ANEXO
Termos de Outorga de Uso com Atividades Suspensas
|
OUTORGADO |
FINALIDADE |
PA SEI |
|
ARMAZÉM BUFFET COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA |
Restaurante e Lanchonete |
0015945/2018 |
|
CAFE GOURMET LANCHONETE EIRELI - nova razão social (Maryen Lanchonete Ltda ME) |
Lanchonete |
0024279/2017 |
|
F.L DAS CHAGAS RESTAURANTE BAR E LANCHONETE |
Lanchonete |
0004131/2018 |
|
JN LANCHES & GRILS LTDA - ME |
Lanchonete Planaltina |
0007751/2017 |
|
LUANDA KELLY MONTEIRO DA SILVA RODRIGUES - ME |
Lanchonete |
0026449/2018 |
|
M & F COSMÉTICOS LTDA ME |
Barbearia e Salão de Beleza |
1003153/2016 |
|
MARIA DE FÁTIMA PEIREIRA DA SILVA - LIVRARIA VITÓRIA |
Livreiro (Tag. e Ceilândia) |
0005388/2010 |
|
RESTAURANTE E LANCHONETE TEMPERO DO CHEF EIRELI |
Lanchonete |
0024237/2018 |
|
RODRIGO DANTAS |
Copiadora |
0002842/2010 |
|
TAIOBA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME |
Restaurante e Lanchonete |
0006581/2017 |
|
VRR ALIMENTOS EIRELI (Real Alimentos) |
Lanchonete |
0026828/2018 |
|
JL EVENTOS (José Luiz Pinheiro de Azevedo) |
Lanchonete |
0028198/2 |