Portaria GPR 757 de 02/05/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
757
Disponibilização
05/05/2022
Publicação
06/05/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 757 DE 02 DE MAIO DE 2022

Altera a Portaria GPR 729 de 28 de abril de 2022.

Revogada pela Portaria GPR 1193 de 07/05/2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regimental, tendo em vista o artigo 11, c/c artigo 12, ambos da Lei 9.784/1999, e o contido no Processo Administrativo SEI 0009748/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o art. 7º na Portaria GPR 729 de 28 de abril de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 7º Delegar competência ao Secretário de Recursos Orçamentários e Financeiros do TJDFT e, em seus impedimentos, ausências ou faltas, ao seu substituto, para efetuar a Inscrição dos Restos a Pagar Não Processados no SIAFI.

Art. 2º Alterar o art. 11 da Portaria GPR 729 de 28 de abril de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 11 Ficam revogadas as Portarias GPR 487, de 9 de junho de 2004; 2235, de 14 de dezembro de 2016; 2050, de 6 de setembro de 2017; 2818, de 15 de dezembro de 2017; 1407, de 11 de julho de 2018; 774, de 30 de abril de 2020; 1687, de 19 de dezembro de 2012; e Portaria SERH 42, de 21 de março de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/05/2022, EDIÇÃO N. 82, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/05/2022