Portaria GPR 918 de 25/05/2022 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 918 DE 25 DE MAIO DE 2022
Indica membros para composição da Comissão de Jurisprudência e da Comissão Gestora do NUGEPNAC.
Revogada pela Portaria GPR 1732 de 24/09/2024O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o deliberado na 8º sessão Extraordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 24 de maio de 2022, considerando o disposto no art. 31, II, §§ 1º e 2º, e art. 37 do RITJDFT, e em vista do contido no processo SEI 10324/2022,RESOLVE:Art. 1º Indicar membros para composição da Comissão de Jurisprudência e da Comissão Gestora do NUGEPNAC.Art. 2º Designar a Desembargadora MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS e os Desembargadores CÉSAR LABOISSIERE LOYOLA e HÉCTOR VALVERDE SANTANNA para atuarem como membros efetivos da Comissão de Jurisprudência e da Comissão Gestora do NUGEPNAC, em substituição ao Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI e às Desembargadoras LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH e ANA MARIA CANTARINO; e, como membro suplente, o Desembargador ALVARO CIARLINI, em substituição à Desembargadora MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS.Art. 3º As referidas Comissões ficam compostas dos Desembargadores SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA, ROBERTO FREITAS FILHO, MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS, CÉSAR LABOISSIERE LOYOLA e HÉCTOR VALVERDE SANTANNA, membros efetivos, e do Desembargador ALVARO CIARLINI, membro suplente.Art. 4º Ficam revogadas:I - a Portaria GPR 263 de 3 de maio de 2000;II - a Portaria GPR 502 de 7 de agosto de 2002;III - a Portaria GPR 368 de 6 de maio de 2004;IV - a Portaria GPR 334 de 30 de abril de 2008;V - a Portaria GPR 843 de 2 de agosto de 2011;VI - a Portaria GPR 1439 de 30 de outubro de 2012;VII - a Portaria GPR 1542 de 25 de agosto de 2016;VIII - a Portaria GPR 1120 de 28 de maio de 2018;IX - a Portaria GPR 1731 de 4 de setembro de 2018;X - a Portaria GPR 1023 de 3 de junho de 2019;XI - a Portaria GPR 1654 de 16 de setembro de 2020;XII - a Portaria GPR 1464 de 24 de agosto de 2021.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDOPresidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/05/2022, EDIÇÃO N. 97, FLS. 11/12, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/05/2022