Portaria GPR 918 de 25/05/2022 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
918
Disponibilização
26/05/2022
Publicação
27/05/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 918 DE 25 DE MAIO DE 2022

 

Indica membros para composição da Comissão de Jurisprudência e da Comissão Gestora do NUGEPNAC.

 

Revogada pela Portaria GPR 1732 de 24/09/2024


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o deliberado na 8º sessão Extraordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 24 de maio de 2022, considerando o disposto no art. 31, II, §§ 1º e 2º, e art. 37 do RITJDFT, e em vista do contido no processo SEI 10324/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Indicar membros para composição da Comissão de Jurisprudência e da Comissão Gestora do NUGEPNAC.

Art. 2º Designar a Desembargadora MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS e os Desembargadores CÉSAR LABOISSIERE LOYOLA e HÉCTOR VALVERDE SANTANNA para atuarem como membros efetivos da Comissão de Jurisprudência e da Comissão Gestora do NUGEPNAC, em substituição ao Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI e às Desembargadoras LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH e ANA MARIA CANTARINO; e, como membro suplente, o Desembargador ALVARO CIARLINI, em substituição à Desembargadora MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS.

Art. 3º As referidas Comissões ficam compostas dos Desembargadores SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA, ROBERTO FREITAS FILHO, MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS, CÉSAR LABOISSIERE LOYOLA e HÉCTOR VALVERDE SANTANNA, membros efetivos, e do Desembargador ALVARO CIARLINI, membro suplente.

Art. 4º Ficam revogadas:

I - a Portaria GPR 263 de 3 de maio de 2000;

II - a Portaria GPR 502 de 7 de agosto de 2002;

III - a Portaria GPR 368 de 6 de maio de 2004;

IV - a Portaria GPR 334 de 30 de abril de 2008;

V - a Portaria GPR 843 de 2 de agosto de 2011;

VI - a Portaria GPR 1439 de 30 de outubro de 2012;

VII - a Portaria GPR 1542 de 25 de agosto de 2016;

VIII - a Portaria GPR 1120 de 28 de maio de 2018;

IX - a Portaria GPR 1731 de 4 de setembro de 2018;

X - a Portaria GPR 1023 de 3 de junho de 2019;

XI - a Portaria GPR 1654 de 16 de setembro de 2020;

XII - a Portaria GPR 1464 de 24 de agosto de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/05/2022, EDIÇÃO N. 97, FLS. 11/12, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/05/2022