Portaria GPR 729 de 28/04/2022 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
729
Disponibilização
03/05/2022
Publicação
04/05/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 729 DE 28 DE ABRIL DE 2022

 

Delega competências a gestores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

Revogada pela Portaria GPR 1235 de 09/05/2024

Alterada pela Portaria GPR 1147 de 03/05/2024

Alterada pela Portaria GPR 1927 de 08/08/2023

Alterada pela Portaria GPR 1185 de 12/05/2023

Alterada pela Portaria GPR 829 de 11/05/2022  

Alterada pela Portaria GPR 757 de 02/05/2022  

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o artigo 11, c/c artigo 12, ambos da Lei 9.784/1999; o artigo 43, inciso XI, c/c artigo 346, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; o artigo 152, VI e § 1º, da Lei 13.105/2015 - Código de Processo Civil; bem como os Processos Administrativos SEI 0009748/2022 e 0010933/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e ao seu substituto para:

I - assinar e aprovar projetos, estudos técnicos, planos de ação, planos de trabalho, projetos básicos e projetos executivos;

II - adjudicar o objeto e homologar todos os resultados de Pregões Eletrônicos provenientes do Sistema Comprasnet, promover a sua anulação ou a sua revogação e assinar todas as respectivas atas de registro de preços;

III - autorizar a execução de serviços até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);

IV - designar servidores para atuarem na qualidade de prepostos ou de assistentes técnicos;

V - solicitar ou responder diligências perante órgãos públicos e requisitar ou prestar informações a particulares, quanto a assuntos referentes ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

VI - aplicar as penalidades contratuais previstas na legislação relativa a licitações, ressalvada a competência da autoridade máxima do órgão;

VII - autorizar abertura de licitação, aprovar termos de referência, constituir comissão de licitação, designar pregoeiro e sua equipe de apoio, nos certames para contratações limitadas ao valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

VIII - autorizar e assinar contratos, rescisões, apostilas e retificações, bem como deferir prorrogações de prazo, nas contratações limitadas ao valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

IX - autorizar acréscimos e supressões, pedidos de reajuste, de repactuação e de reequilíbrio econômico financeiro, bem como assinar todos os Termos Aditivos cujo valor não supere a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

X - assinar notas de empenho:

a) de anulação ou de cancelamento de Restos a Pagar;

b) originais ou de reforço, limitadas a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ressalvado o disposto no inciso XV;

XI - reconhecer dívidas de exercícios anteriores e autorizar despesas, incluindo-se a assinatura eletrônica de ordens Bancárias no SIAFI, visando ao pagamento:

a) de empresas prestadoras de serviços públicos ou de serviços postais;

b) das demais despesas, com valores limitados a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por nota fiscal, em caso de fornecedores, ressalvado o disposto no inciso XV;

XII - autorizar o levantamento de importâncias retidas em conta bancária vinculada, referentes a depósito de provisões para pagamento das verbas trabalhistas, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações, para valores limitados a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

XIII - autorizar a substituição de garantia exigida nos processos licitatórios, bem como a sua liberação ou a sua restituição, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações, para contratações limitadas ao valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

XIV - autorizar e assinar contratos ou termos aditivos de doação, até o limite do valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

XV - autorizar despesas, independentemente de seu valor, incluindo-se a assinatura eletrônica, visando ao seu pagamento, reconhecer dívidas de exercícios anteriores, assinar notas de empenho, autorizar e assinar contratos, rescisões, apostilas, atas, retificações e termos aditivos, nos contratos de credenciamento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

XVI - autorizar, homologar, anular ou revogar dispensas e inexigibilidades de licitação, submetendo o processo à eventual ratificação da autoridade máxima do órgão, nos termos da legislação pertinente;

XVII - conceder suprimento de fundos a servidores e autorizar as compras correspondentes;

XVIII - efetivar remanejamento orçamentário por meio de ato próprio de abertura de crédito suplementar, no limite autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício; e

XIX - assinar pagamentos e notas de empenho, exclusivamente no sistema SIAFI, em consonância com as orientações expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 2º - Delegar competência ao Secretário Especial da Presidência e ao seu substituto para:

I - autorizar o teletrabalho fora do território nacional, nos termos do artigo 7º da Resolução 14, de 06 de outubro de 2021; e (Alterada pela Portaria GPR 1185 de 12/05/2023)

I - autorizar o teletrabalho, dentro e fora do território nacional, nos termos do artigo 7º da Resolução 14 de 06 de outubro de 2021; (NR)

II - autorizar ajustes nas lotações de referência das unidades vinculadas à Presidência, área meio e área apoio direto, sempre que não houver reflexo no total de vagas destinadas às mencionadas unidades.

III - designar servidores para atuarem na qualidade de prepostos ou de assistentes técnicos nas unidades que integram sua estrutura. (Incluido pela Portaria GPR 1927 de 08/08/2023)

Art. 3º - Delegar competência ao Secretário de Gestão de Pessoas e ao seu substituto para decidir sobre questões administrativas de interesse dos servidores do Quadro de Pessoal e dos estagiários do TJDFT, notadamente para:

I - lotar servidores, observando estritamente as disposições normativas deste e. Tribunal de Justiça;

II - homologar os resultados de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório;

III - assinar atos de aquisição de estabilidade e de concessão de progressão funcional;

IV - proceder à inclusão e à exclusão de dependentes de servidores, para fins de desconto de Imposto de Renda retido na fonte;

V - conceder aos servidores, após análise do efetivo preenchimento dos requisitos:

a) férias, bem como eventuais alterações, sempre com prévia ciência dos gestores imediatos dos servidores solicitantes;

b) usufruto de plantões averbados em assentamentos funcionais, sempre com prévia ciência dos gestores imediatos dos servidores solicitantes;

c) Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei 11.416/2006;

d) Gratificação de Atividade Externa - GAE, instituída pelo artigo 16 da Lei 11.416/2006, a quem de direito;

e) Gratificação de Atividade de Segurança - GAS, instituída pelo artigo 17 da Lei 11.416/2006, a quem de direito;

f) auxílio-transporte;

g) auxílio-alimentação, em caso de inclusão automática;

h) auxílio pré-escolar;

i) licença para capacitação, nos termos do parágrafo único do artigo 5º da Portaria Conjunta 29/2008;

j) licença gala;

k) licença luto; 

l) afastamento a servidores do TJDFT para a realização de curso de formação regulado pelo artigo 14 da Lei 9.624/1998;e

m) auxílio natalidade. (Acrescentado pela Portaria GPR 829 de 11/05/2022)

VI - deferir anotação de elogios nos assentamentos funcionais;

VII - proceder à alteração de conta corrente de servidores e magistrados;

VIII - declarar a vacância de cargo, que resultar de falecimento ou de desligamento de servidor por posse em outro cargo inacumulável;

IX - assinar o Termo de Compromisso de Estágio - TCE, os respectivos aditivos e os planos de atividades dos estagiários, em conformidade com o convênio firmado entre este Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e o agente de integração para operacionalizar os programas de estágio; e

X - emitir a declaração exigida pelo art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU 3, de 20 de junho de 2018, relacionada ao Benefício Especial de que trata a Lei 12.618, de 30 de abril de 2012.

§ 1º Excetuam-se da delegação as disposições referentes aos Capítulos I e II do Título II, Capítulo V do Título III, aos Títulos IV, V e às Seções I e VII do Capítulo II do Título VI, todos da Lei 8.112/1990.

§ 2º Poderão ser subdelegadas às unidades subordinadas à SEGP as competências previstas nos incisos I; V, alíneas c, f, g e h; VI, VII e IX. (Alterado pela Portaria GPR 829 de 11/05/2022)

§ 2º Poderão ser subdelegadas às unidades subordinadas à SEGP as competências previstas nos incisos I; IV; V; VI; VII e IX.

§ 3º A delegação do presente artigo se aplica, no que couber, aos atos referentes aos servidores cedidos ao TJDFT, especialmente no usufruto de abono de frequência anual.

Art. 4º Delegar competência ao Coordenador de Projetos e Gestão de Contratos e Obras e ao seu substituto para assinar projetos, anotações de responsabilidade técnica e registros de responsabilidade técnica, bem como para realizar consultas e requerimentos a órgãos públicos e a particulares, no que se refere a assuntos relacionados a obras e serviços de engenharia.

Art. 5º Delegar competência ao Secretário de Recursos Materiais Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e ao seu substituto para designar servidores como gestores de contratos, convênios, acordos de cooperação técnica e demais ajustes, bem como para designar componentes de equipes de planejamento ou de contratações.

Art. 6º Delegar competência ao Coordenador de Recursos Constitucionais e seu substituto para: (Revogado pela Portaria GPR 1147 de 03/05/2024)

I - encaminhar aos tribunais superiores, independentemente de conclusão, petições e documentos protocolados na coordenadoria, quando os processos estiverem aguardando julgamento de recurso no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça, com exceção de:

a) petições direcionadas ao relator dos autos em 2º grau de jurisdição ou ao juízo de origem, oportunidade em que deve ser feita a remessa respectiva; e

b) petições que solicitem emissão de certidões de inteiro teor, objeto e pé ou similares.

II - praticar atos de mero expediente, sem caráter decisório, nos processos sob sua guarda, em especial:

a) intimar o recorrente ou o recorrido para regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 76 e art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil c/c art. 798 do Código de Processo Penal, nos feitos criminais;

b) intimar o recorrente ou o recorrido para regularizar sua representação processual, no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, nos feitos cíveis;

c) intimar o recorrente para recolher o preparo em dobro, em caso de não recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.007, § 4º do CPC;

d) intimar o recorrente para complementar o preparo, acaso pago a menor, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.007, § 2º do CPC;

III - encaminhar aos tribunais superiores, independentemente de conclusão, recursos ordinários em Mandado de Segurança e Habeas Corpus, nos termos do artigo 286 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

IV - realizar as rotinas processuais decorrentes da remessa eletrônica dos recursos aos Tribunais Superiores, notadamente:

a) remessa, imediata, dos autos de natureza criminal ao órgão de origem, onde permanecerão acautelados; e

b) acautelamento dos autos de natureza cível na COREC, até que haja juntada de decisão do respectivo tribunal superior.

§1º As decisões proferidas pelos Tribunais Superiores em recursos criminais serão remetidas pela COREC aos órgãos de origem, via e-mail.

§ 2º As decisões proferidas pelos Tribunais Superiores em recursos cíveis serão juntadas aos autos respectivos e, independentemente de conclusão ao Presidente, a COREC providenciará a remessa dos feitos ao órgão julgador que tiver seu ato decisório anulado ou reformado.

§ 3º Em caso de manutenção dos atos decisórios do TJDFT pelo Tribunal Superior, a COREC, após a juntada da comunicação respectiva e a juntada de certidão de trânsito em julgado, providenciará a remessa definitiva dos autos à origem.

Art. 7º Delegar competência ao Secretário de Recursos Orçamentários e Financeiros do TJDFT e, em seus impedimentos, ausências ou faltas, ao seu substituto, para efetuar a Inscrição dos Restos a Pagar Não Processados no SIAFI. (Incluído pela Portaria GPR 757 de 02/05/2022)

Art. 8º As autoridades delegatárias deverão indicar expressamente os poderes instituídos por esta Portaria, sendo vedada a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as deliberações que versem sobre matérias de competência exclusiva dos órgãos colegiados ou da autoridade máxima do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 9º Os assuntos que, por sua natureza ou implicações, mereçam orientação superior, poderão ser submetidos à apreciação do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 10 As competências delegadas poderão ser avocadas ou revogadas a qualquer tempo, a juízo do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 11 Ficam revogadas as Portarias GPR 487, de 9 de junho de 2004; 2235, de 14 de dezembro de 2016; 2050, de 6 de setembro de 2017; 2818, de 15 de dezembro de 2017; 1407, de 11 de julho de 2018; 774, de 30 de abril de 2020, e Portaria SERH 42 de 21 de março de 2014. (Alterado pela Portaria GPR 757 de 02/05/2022)

Art. 11 Ficam revogadas as  Portarias GPR 487, de 9 de junho de 2004; 2235, de 14 de dezembro de 2016; 2050, de 6 de setembro de 2017; 2818, de 15 de dezembro de 2017; 1407, de 11 de julho de 2018; 774, de 30 de abril de 2020; 1687, de 19 de dezembro de 2012; e Portaria SERH 42, de 21 de março de 2014.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/05/2022, EDIÇÃO N. 80, FLS. 5-7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/05/2022